Validade legal

A Resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fixou a mediação como política pública para a solução de conflitos. Nosso sistema auxilia o acordo de vontades por meio de um algoritmo lógico e imparcial, e mediado por profissionais especialistas para auxiliar a encontrar uma solução justa. Para maior conforto, não existe contato direto entre as partes. Qualquer situação que envolva direitos e deveres associados à relação entre profissional e paciente pode ser objeto da mediação, tais como, expectativa de tratamento não alcançada, descumprimento de contrato, suposto erro profissional e divergências financeiras. O processo de mediação é formalizado segundo as normas jurídicas por meio do Termo de Mediação Online (TMO), trata-se de um título executivo extrajudicial, assinado pelo mediador, duas testemunhas e certificado pela(s) parte(s), logo poderá ser homologado judicialmente.

Tipos de acordo

• Acordo total – se as partes chegam a um consenso o TMO vale como título executivo e o problema se resolve sem o desgaste de um processo judicial.

• Acordo parcial - se as partes consentem parcialmente o TMO formaliza os pontos comuns auxiliando o Magistrado a resolver o conflito.

• Sem acordo – se as partes não chegarem a um consenso, o TMO formaliza a tentativa. Considerando que esta fase é requerida em um processo judicial, este se tornará mais célere.

• Acordo frustrado – se uma das partes não é encontrada, não responde ou não aceita ao convite de mediação, o TMO formalizará a intenção do solicitante em pacificar o conflito.

Passo a passo

1. O solicitante acessa o Sistema de Mediação e informa o motivo da insatisfação e a identificação das partes (tenha em mãos estes dados);

2. Nosso Sistema irá convidar a outra parte para participar da mediação e designar um mediador.

3. Havendo interesse, o mediador irá solicitar a descrição da situação no entender de cada um. Com o auxílio de uma inteligência eletrônica fará a análise das expectativas dos envolvidos.

4. Uma solução justa será apresentadacàs partes.

5. Se a outra parte não concordar em participar ou não for encontrada, o proponente será comunicado por meio eletrônico;

Custos e prazos

Profissionais do Grupo e seus pacientes
Para autores, alunos e inscritos no ano vigente o serviço é gratuíto no caso de acordo frustrado ou ausência de acordo; ocorrendo mediação total ou parcial o valor exclusivo para nossos colaboradores e seus pacientes será rateado entre as partes. Solicite orçamento.

Outros profissionais e seus pacientes
Para profissionais não vinculados ao Grupo e seus paceintes, haverá um custo fixo para todos os serviços de mediação. Solicite orçamento

O prazo estimado para a mediação é de 15 dias úteis. A confidencialidade estende-se a todas as informações e documentos produzidos no curso do procedimento.